INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Auxílio Doença Acidentário (seguro)
É um benefício mensal em dinheiro que corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador. O salário de benefício é a média dos salários recebidos pelo empregado nos últimos 36 meses. O auxílio doença acidentário será pago pelo INSS até a alta definitiva ou aposentadoria.
Reabilitação
Ao final do tratamento, entendendo a perícia do INSS que o trabalhador não possui mais condições de exercer sua profissão, e nenhuma outra, encaminhará ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional). Após a reabilitação e encontrada nova função que o trabalhador possa exercer é dada alta médica com retorno ao trabalho. A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado, ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer se tiver vencida a estabilidade de 12 meses e após a contratação de substituto de condição semelhante.
Observação: As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Auxílio Acidente
Se após o acidente resultar seqüela que implique em diminuição da capacidade para o trabalho, o trabalhador fará jus ao recebimento, como indenização, do benefício denominado Auxilio Acidente, pago pelo INSS. O Auxílio- Acidente, mensal e vitalício, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago a partir da data da alta médica.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Caso ao final do tratamento o INSS entenda que, em razão da seqüela, o trabalhador não reúna mais condições de ser recuperado para o exercício de qualquer trabalho é concedida a Aposentadoria por Invalidez Acidentária, que corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
Estabilidade no Emprego
O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo, portanto o auxílio-doença acidentário gozará de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses, contado do encerramento do auxílio-doença acidentário.
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