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Direito do Trabalhador


CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Suspeitando-se que o trabalhador é portador de L.E.R., a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o funcionário ao INSS para tratamento.

Se a empresa se recusa a emitir a CAT podem fazê-lo o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública, o Sindicato ou o próprio trabalhador.

A CAT é emitida em seis vias, sendo que uma delas deve ser entregue ao próprio trabalhador e outra encaminhada ao Sindicato.

A Lei diz que a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou de convênio terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas, devendo encaminhar o trabalhador ao INSS quando a incapacidade ultrapassar a 15 dias.

No entanto, a comunicação da doença CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão que o trabalhador é ou não portador de doença profissional ou do trabalho.

A comunicação de doença profissional ao INSS é importante não só para o tratamento, mas também para que o trabalhador possa receber os benefícios acidentários, bem como possa ser readaptado em outra função. A modificação de função, sem o reconhecimento do INSS, não garante ao trabalhador uma série de direitos.

Expedida a CAT, o INSS imediatamente registrará o fato, anotando-o na Carteira de Trabalho e encaminhando o trabalhador à perícia para caracterização do nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) e avaliação da incapacidade.

Para a fixação do nexo causal é importantíssimo que o trabalhador relate detalhadamente as atividades por ele desenvolvidas na empresa desde a sua admissão, e não somente as atuais.

Constatada a relação entre a doença e o trabalho o médico avalia se o trabalhador encontra-se incapacitado para o trabalho temporária ou definitivamente. Para tanto baseia-se na história ocupacional, essencialmente no diagnóstico clínico e em exames complementares, se necessário.

Evite esses transtornos saiba como prevenir a L.E.R e a D.O.R.T.

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